Regulamentação CVM

A Petró Investimentos é uma empresa de Agentes Autônomos de Investimentos, devidamente registrada e aprovada pela CVM para exercer, sob a responsabilidade e como preposto de instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, a atividade de distribuição e mediação de valores mobiliários.

NORMAS DE CONDUTA

1. Empregar, no exercício de sua atividade, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma dispensar à administração de seus próprios negócios;

2. Abster-se da prática de atos que possam ferir a relação fiduciária entre investidores e a instituição intermediária à qual estiver vinculado;

3. Zelar pelo sigilo de informações confidenciais a que tenha acesso no exercício de sua função.

É vedado ao agente autônomo de investimento:

1. Receber ou entregar a investidores, por qualquer razão, numerário, títulos ou valores mobiliários, ou quaisquer outros valores, que devem ser movimentados através de instituições financeiras ou integrantes do sistema de distribuição;

2. Ser procurador de investidores para quaisquer fins;

3. Atuar como contraparte, direta ou indiretamente, em operações das quais participem clientes da instituição intermediária à qual o agente autônomo esteja vinculado, sem prévia e específica autorização do mesmo;

4. Contratar com investidores a prestação de serviços de: a) análise ou consultoria de valores mobiliários, salvo se estiver autorizado pela CVM a exercer tais atividades; e b) administração de carteira de títulos e valores mobiliários, salvo se o agente autônomo – pessoa natural, autorizado pela CVM também para exercer a atividade de administração de carteira, não estiver contratualmente vinculado, direta ou indiretamente, a entidades do sistema de distribuição de valores;

5. Atuar como preposto de instituição com a qual não tenha contrato;

6. Delegar a terceiros, total ou parcialmente, a execução dos serviços que constituam objeto do contrato celebrado com a instituição intermediária.

Maiores informações, acesse a instrução 434 da CVM que dispõe sobre a atividade de Agente Autônomo de Investimento.